Prazo para pagar IPTU com 15% de desconto vai até 31 de março em Lauro de Freitas

Prazo para pagar IPTU com 15% de desconto vai até 31 de março em Lauro de Freitas

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até dez vezes. Nesse caso, a primeira parcela também vence em 31 de março, e as demais deverão ser pagas até o último dia de cada mês subsequente, com encerramento em 30 de dezembro de 2026.Os contribuintes de Lauro de Freitas têm até o dia 31 de março para pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em cota única com 15% de desconto, benefício concedido pela gestão municipal pela primeira vez no município. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até dez vezes. Nesse caso, a primeira parcela também vence em 31 de março, e as demais deverão ser pagas até o último dia de cada mês subsequente, com encerramento em 30 de dezembro de 2026.A Prefeitura de Lauro de Freitas iniciará nos próximos dias, a entrega, via Correios, dos carnês do IPTU 2026. Entretanto, para facilitar o acesso dos contribuintes, o documento já também está disponível em formato digital na página da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), disponível no site da prefeitura, ou clicando neste link .O Decreto Municipal nº 5.608, de 4 de março de 2026, estabelece o calendário fiscal e as regras para o pagamento do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O documento estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do município com as novas regras para o pagamento de tributos referentes ao exercício fiscal de 2026, com prazos, condições de parcelamento, critérios de isenção e a aplicação da “trava fiscal” que limita o aumento nominal do imposto.O decreto ainda garante isenção do IPTU para contribuintes pessoas físicas que atendam a critérios específicos. Estão dispensados do pagamento os proprietários de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente para moradia, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 60 mil.A administração municipal alerta, no entanto, que o benefício está condicionado à regularidade cadastral. O CPF vinculado ao imóvel deve ser válido e corresponder ao titular do bem, sob pena de não reconhecimento da isenção.A exceção, conforme o decreto, fica por conta dos imóveis que tenham sofrido alterações físicas ou cadastrais que resultem em aumento de área construída ou mudança de uso, nesses casos, o valor pode ser recalculado sem a aplicação do limite.Tags: LEIA +

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