IPVA 2026: desconto de 15% para pagamento antecipado termina em 10 de fevereiro

IPVA 2026: desconto de 15% para pagamento antecipado termina em 10 de fevereiro

Quem optar pelo parcelamento também conta com vantagens. O pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, desde que o valor do imposto seja igual ou superior a R$ 120.Os proprietários de veículos na Bahia têm até o dia 10 de fevereiro para garantir 15% de desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026 em cota única. O abatimento está entre os maiores concedidos no país e faz parte da política do governo estadual para estimular a quitação antecipada do imposto.As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA). Além da Bahia, apenas Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Piauí oferecem o mesmo percentual de desconto. O Amapá lidera o ranking nacional, com abatimento de 20%.Quem optar pelo parcelamento também conta com vantagens. O pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, desde que o valor do imposto seja igual ou superior a R$ 120. Há ainda desconto de 8% para os contribuintes que quitarem a primeira cota do parcelamento dentro do prazo, que varia conforme o final da placa do veículo.A primeira parcela vence em março para veículos com placas de finais 1 e 2. O contribuinte que perder o prazo da primeira cota perde automaticamente o direito ao parcelamento. Além do IPVA, é necessário quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas até o vencimento da quinta parcela.De acordo com dados da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), os valores utilizados para o cálculo do IPVA 2026 apresentam variação média abaixo da inflação, considerando os preços praticados em outubro de 2025.O pagamento do imposto pode ser feito à vista, inclusive via Pix, em qualquer banco. O licenciamento integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e multas, pode ser realizado de forma totalmente digital pela plataforma ba.gov.br.Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o veículo só é considerado regular após a quitação de todos os débitos. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser emitido pelo próprio contribuinte em formato digital ou impresso após o pagamento total do licenciamento.Tags: LEIA +

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