A partir desta segunda-feira (17), até o dia 01 de agosto de 2023, a população de Dias d’Ávila poderá participar da Consulta Pública sobre a elaboração do Plano Municipal de Promoção e Defesa do Direito de Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.
O documento foi elaborado por Comissão Intersetorial instituída pela Resolução Conjunta CMDCA nº 001 de 27 de dezembro de 2022 cuja composição seguiu indicações da Resolução nº 001/10 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e de Assistência Social (CNAS), levando em consideração a propriedade dos membros acerca do processo de construção do Plano, bem como a representatividade governamental e da sociedade civil.
O referido plano norteará as ações referentes ao direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária nos próximos dez anos e representa o comprometimento do Município com essa política e com a continuidade de suas ações a longo prazo, para que estas tenham efetividade e impacto nas próximas gerações. Seu objetivo principal é fazer valer o direito fundamental de crianças e adolescentes crescerem e serem educados no seio de um família e de uma comunidade.
Na perspectiva do Plano Nacional, a criança e o adolescente devem ser sempre vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário devendo-se prestar o devido apoio à sua família de origem, para que esta possa desempenhar adequadamente o seu papel na proteção e cuidado dos filhos. Apoio este que não deve restringir-se à família natural, composta pelos pais e seus descendentes, mas também a família extensa, que inclui os demais parentes da criança.
O plano deve avançar no campo chamado “reordenamento” das instituições que oferecem programas de abrigo, defendendo a profissionalização dessas entidades e dos cuidadores e a observância dos dispositivos e princípios do ECA para este tipo de atendimento, de forma a superar a concepção predominantemente assistencialista que ainda o caracteriza fortemente. Além disso, propõe a implementação de alternativas não institucionais de acolhimento, como os programas de “Famílias Acolhedoras “ , no sentido de propiciar a convivência familiar e comunitária , mesmo para crianças e os adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem.
No terreno da adoção, o Plano afirma a necessidade de avanços culturais e procedimentais, para que esta modalidade de colocação familiar, que restitui à criança e ao adolescente o status perdido de filho e filha, seja o encontro das necessidades e dos desejos das crianças sem família ou sem nenhuma perspectiva de reintegração familiar, por um lado, e das pessoas e casais interessados em adotar, por outro.
O Comitê Intersetorial trabalha na elaboração deste Plano desde fevereiro, com reuniões quinzenais e amplas discussões sobre o assunto.
As sugestões sobre o Plano devem ser encaminhadas por AQUI.
Para baixar Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária clique AQUI.
Após a compilação das sugestões, o mesmo será encaminhado em reunião conjunta ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente para aprovação e realização Evento de Lançamento do Plano que será divulgado posteriormente.